I 1 | A associação constitui-se por tempo indeterminado e adopta a denominação de Somos Olhão!, designada abreviadamente por SO!. | propostas de alteração: |
2 | O SO! tem a sua sede na ????????????????, em Olhão. | |
3 | O SO! desenvolverá a sua actividade centrada no concelho de Olhão, podendo para a prossecução dos seus fins e objectivos estendê-la a qualquer local do território nacional e no estrangeiro. | |
4 | A sua dissolução e extinção ocorrerão por decisão em Assembleia Geral assim como o destino do seu património, nos termos em que for aprovada e que a lei determinar. | |
5 | ||
6 | O SO! é independente de qualquer outra organização de que natureza for e de ideologia ou credo, podendo associar-se e filiar-se noutras organizações, em paridade, que considere de interesse para a prossecução dos seus fins desde que para tal não restrinja a sua autonomia e independência. | de JR:Que o SO! é apartidario, podendo fazer parte do SO! cidadãos de todos os partidos politicos excepto os que professam uma ideologia xenfoba |
7 | Fins e objectivos O SO! desenvolverá por todos os meios legais o apoio activo ao exercício da cidadania pelos cidadãos, divulgando e ajudando tecnicamente as iniciativas tomadas e promovendo o seu exercício. Promoverá actividades tendentes a desenvolver uma cultura e consciência de participação democrática pelos cidadãos na definição e gestão da coisa pública pautada pela transparência. Pode participar em actividades promovidas por instituições públicas desde observados os princípios da transparência. | de JR: Que nem o SO! nem nenhum dos seus membros como tal pode concorrer a qualquer eleição para a administração publica. |
8 | SO! tem como receitas: a). a jóia e a quotização dos associados, cujos valores serâo fixados em Assembleia Geral; b). os donativos e subsídios que lhe sejam conferidos; c). os rendimentos de serviços e bens próprios |
Assembleia Geral do Somos Olhão!
Há 13 anos
eu até julgava que V. já estivessem a associação constituída pelo tanto que tem feito,
ResponderEliminarEstou a ver que nestes estatutos não estão a contemplar a vossa actividade em prol de um melhor ambiente.
Pude repara que em Olhão que só V. é quw manifestaram preoucupações ambientais, lembro-me do caso da lixeira a céu aberto em Quelfes e uma entrvista passada ainda recentemente na Biosfera da RTP 2.
Correcto o comentário anterior e também falta a vertente do ordenamento, da intervenção que os cidadãos devem ter nesta matéria tão importante que é decidir que cidade queremos.
ResponderEliminarFlávio
Estes dois comentários, anteriores, ficam aqui registados e virão ser tidos em consideração.
ResponderEliminarSO!
Sem a participação dos cidadãos não será possivel um desnvolvimento armonioso para a cidade e o concelho. O SO não poderá deixar de se pronunciar sobre o desenvolvimento sustentavel, o ordenamento, o urbanismo e direitos humanos, a transparencia nos actos publicos. É bom que as pessoas compreendam a abrangencia do direito de cidadania; a sua colaboração e participação é imprescindivel para que sejam alcançados os objectivos pretendidos.
ResponderEliminarO SO! com ! tem fins lucrativos para si ou para os seua membros?
ResponderEliminarEncontro em falta neste capítulo.
Flávio
Defendo que o SO!:
ResponderEliminar- Não tem fins lucrativos
- Os membros dos Corpos Sociais enquanto tal não poderão ser renumerados (já consta na proposta ne Cap. dos Org. Sociais).
rc