sexta-feira, 21 de agosto de 2009

I Denominação, duração, âmbito, sede, objecto e receitas

I
1
A associação constitui-se por tempo indeterminado e adopta a denominação de Somos Olhão!, designada abreviadamente por SO!.
propostas de alteração:
2
O SO! tem a sua sede na ????????????????, em Olhão.
3
O SO! desenvolverá a sua actividade centrada no concelho de Olhão, podendo para a prossecução dos seus fins e objectivos estendê-la a qualquer local do território nacional e no estrangeiro.
4
A sua dissolução e extinção ocorrerão por decisão em Assembleia Geral assim como o destino do seu património, nos termos em que for aprovada e que a lei determinar.
5
6
O SO! é independente de qualquer outra organização de que natureza for e de ideologia ou credo, podendo associar-se e filiar-se noutras organizações, em paridade, que considere de interesse para a prossecução dos seus fins desde que para tal não restrinja a sua autonomia e independência.
de JR:Que o SO! é apartidario, podendo fazer parte do SO! cidadãos de todos os partidos politicos excepto os que professam uma ideologia xenfoba
7
Fins e objectivos
O SO! desenvolverá por todos os meios legais o apoio activo ao exercício da cidadania pelos cidadãos, divulgando e ajudando tecnicamente as iniciativas tomadas e promovendo o seu exercício.
Promoverá actividades tendentes a desenvolver uma cultura e consciência de participação democrática pelos cidadãos na definição e gestão da coisa pública pautada pela transparência.
Pode participar em actividades promovidas por instituições públicas desde observados os princípios da transparência.
de JR: Que nem o SO! nem nenhum dos seus membros como tal pode concorrer a qualquer eleição para a administração publica.
8
SO! tem como receitas:
a). a jóia e a quotização dos associados, cujos valores serâo fixados em Assembleia Geral;
b). os donativos e subsídios que lhe sejam conferidos;
c). os rendimentos de serviços e bens próprios

6 comentários:

  1. eu até julgava que V. já estivessem a associação constituída pelo tanto que tem feito,
    Estou a ver que nestes estatutos não estão a contemplar a vossa actividade em prol de um melhor ambiente.
    Pude repara que em Olhão que só V. é quw manifestaram preoucupações ambientais, lembro-me do caso da lixeira a céu aberto em Quelfes e uma entrvista passada ainda recentemente na Biosfera da RTP 2.

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  2. Correcto o comentário anterior e também falta a vertente do ordenamento, da intervenção que os cidadãos devem ter nesta matéria tão importante que é decidir que cidade queremos.
    Flávio

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  3. Estes dois comentários, anteriores, ficam aqui registados e virão ser tidos em consideração.
    SO!

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  4. Sem a participação dos cidadãos não será possivel um desnvolvimento armonioso para a cidade e o concelho. O SO não poderá deixar de se pronunciar sobre o desenvolvimento sustentavel, o ordenamento, o urbanismo e direitos humanos, a transparencia nos actos publicos. É bom que as pessoas compreendam a abrangencia do direito de cidadania; a sua colaboração e participação é imprescindivel para que sejam alcançados os objectivos pretendidos.

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  5. O SO! com ! tem fins lucrativos para si ou para os seua membros?
    Encontro em falta neste capítulo.
    Flávio

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  6. Defendo que o SO!:
    - Não tem fins lucrativos
    - Os membros dos Corpos Sociais enquanto tal não poderão ser renumerados (já consta na proposta ne Cap. dos Org. Sociais).
    rc

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Comentários impróprios serão removidos.
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SO!