segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Proposta de Estatutos do SO! a levar a Assembleia Geral-estudo

Estatutos

Organização dos estatutos

I. Denominação, duração, extinção/dissolução, sede, âmbito, objecto e receitas.

II. Sócios/membros.

III. Órgãos Associativos

1 - Assembleia Geral.
2 - Os Corpos Sociais, Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho fiscal

IV. Regulamento Interno.

V. Disposições transitórias.
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I

Denominação, duração, extinção/dissolução, sede, âmbito, objecto e receitas.

1. A associação constitui-se por tempo indeterminado e adopta a denominação de Somos Olhão!, designada abreviadamente por SO!.

2. O SO! tem a sua sede na ????????????????, em Olhão.

3. O SO! regular-se-á nos termos dos presentes Estatutos e do seu Regulamento Interno, o RI, ao qual prevalece.

4. O SO! desenvolverá a sua actividade centrada no concelho de Olhão, podendo para a prossecução dos seus fins e objectivos estendê-la a qualquer local do território nacional e no estrangeiro.

5. A sua dissolução e extinção ocorrerão por decisão em Assembleia Geral assim como o destino do seu património, nos termos em que for aprovada e que a lei determinar.

6. O SO! é independente de qualquer outra organização de que natureza for e de ideologia ou credo, podendo associar-se e filiar-se noutras organizações, em paridade, que considere de interesse para a prossecução dos seus fins desde que para tal não restrinja a sua autonomia e independência.

7. Fins e objectivos



a) O SO! desenvolverá por meios legais o apoio activo ao exercício da cidadania pelos cidadãos em todos os seus direitos reconhecidos pela legislação portuguesa e internacional em matéria de direitos humanos, divulgando e ajudando tecnicamente as iniciativas tomadas e promovendo o seu exercício.

b) O SO! levará em atenção na sua actividade os direitos de cidadania em matéria do ambiente e de consumo.

c) As actividades e acções do SO! poderão revestir o recurso a todas as formas e meios legais, designadamente: a correspondência pública, a petição, a queixa, a acção judicial, a concentração e manifestação pública de rua.

d) Promoverá actividades tendentes a desenvolver uma cultura e consciência de participação democrática pelos cidadãos na definição e gestão da coisa pública pautada pela transparência, através de colóquios, conferências, palestras, publicações, recurso a novas tecnologias de comunicação e outros usados para esta actividade.

e) O SO! pode participar em actividades promovidas por instituições públicas desde que observados os princípios da transparência.

f)

8. SO! tem como receitas:

a) A jóia e a quotização dos associados, cujos valores serão fixados em Assembleia Geral.

b) Os donativos e subsídios que lhe sejam conferidos.

c) Os rendimentos de serviços e bens próprios.

II

Sócios/membros. Direitos e Deveres.

1. Podem ser sócios, designados por membros, qualquer pessoa independentemente da nacionalidade, que o direito português reconheça maioridade, que declare desejar ser membro no preenchimento de ficha de adesão e agir ou colaborar na prossecução dos objectivos e fins estatutários.

2. Há dois tipos de membros, os membros efectivos e os membros colaboradores:

a) São membros efectivos os que gozam de todos os direitos e deveres na sua plenitude;

b) Não podem ser membros efectivos os que pertençam a órgãos autárquicos executivos de Olhão e órgãos da administração pública central de nomeação política ou em lugares com poder decisório.

c) São membros colaboradores os que declararem na inscrição querer ter esse estatuto.

d) Passam a membros colaboradores os que sendo membros efectivos se venham a encontrar supervenientemente na situação prevista na anterior b)



3. A admissão para membro é feita nos termos destes Estatutos e do Regulamento Interno.

4. Não podem ser membros, aqueles que tenham sido eleitos para órgão legislativo tenham aprovado legislação contra ou limitativas dos direitos de Cidadania, se eleito para órgão executivo tenha aplicado essas leis. O conhecimento superveniente da situação é fundamento para anulação da inscrição no SO!

5. Ao membro compete eleger e ser eleito para os órgãos sociais do SO, embora não se possam candidatar a mais de um cargo, nos termos previstos nos presentes Estatutos.

6. Participar com a sua opinião e ser ouvido em todas as decisões tomadas pelos Órgãos Associativos e do andamento da actividade do SO!, nos termos do RI.

7. Participar e votar nas Assembleias Gerais do SO!.

8. Recorrer para a Assembleia Geral de qualquer decisão de outro órgão associativo, quando esta contrarie os presentes Estatutos.

9. Propor, desenvolver e acompanhar iniciativas, actividades e acções, com cabimento estatutário nos termos do RI.

10. Manter a quotização em dia, conforme regulado no RI.

III.

Órgãos Associativos

A Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral (AG) é o órgão associativo máximo do SO! e é constituída por todos os membros efectivos no pleno uso dos seus direitos, reunidos em sessão devidamente convocada.

2. A AG é convocada pelo seu Presidente da sua Mesa por aviso a todos os membros por correio electrónico e publicação no blogsiteSO!, em, http://somosolhao.blogs.sapo.pt/, com o mínimo de 15 dias de antecedência informando do tipo de Assembleia, da Ordem de Trabalhos (OT), da hora, local e nº mínimo de membros necessários estatutariamente para poder funcionar.

3. O Presidente da Mesa da AG poderá avisar de 2ª convocatória em caso de não se verificar o número de presenças legal para poder funcionar em 1ª convocatória com qualquer número de presentes.

4.

a) Só poderão ser decididas matérias constantes na OT.

5. As AG são do tipo Ordinárias e Extraordinárias.

a. As AG Ordinárias têm lugar uma vez por ano, no último trimestre de cada ano civil, sendo a sua marcação feita após consulta à Direcção e Conselho Fiscal e funcionam em primeira convocatória com pelo menos metade mais um dos membros do SO!

b. As AG Ordinárias destinam-se a eleger os Órgãos associativos

c. a apreciar, discutir e aprovar o Relatório de Contas anual,

d. a apreciar, discutir e aprovar o Relatório Geral das Actividades, o Relatório da Transparência em Olhão e o Mapa do Ambiente no Concelho de Olhão a serem apresentados pela Direcção.

e. As AG Extraordinárias são convocadas a pedido, com indicação da OT, da Direcção ou por grupo de membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos, nos termos definidos estatutariamente;

f. Para convocatória de AG por grupo membros efectivos será necessário a pedido ao Presidente da Mesa da AG por escrito indicar a OT , identificação e assinatura dos peticionários no número mínimo de 10 membros efectivos enquanto o SO! não tiver mais que quarenta membros efectivos, sendo que a partir deste número (40) passará a ser necessário 30% mais um.

g. As AG convocadas para decidir alterações aos Estatutos ou ao Regulamento Interno em 1ª convocatória precisam de ter presentes pelo menos 2/3 dos membros efectivos, não estando presentes a AG marcará 2ª convocatória para data posterior a mais de 10 dias que funcionará com o número de membros então presentes que decidirá por maioria de 2/3 mais um.

Os Corpos Sociais

6. São Corpos sociais do SO!: a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal

a) Os Corpos Sociais constantes são eleitos em Assembleia Geral, por um período de exercício de dois anos, sendo interdita a eleição dos seus membros para os mesmos órgãos por mais de dois mandatos sucessivos.

b) Os membros dos órgãos associativos não podem, nessa qualidade, receber qualquer remuneração

7. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, e um Secretário, aos quais compete superintender aos trabalhos das Assembleias Gerais e aos actos de posse dos órgãos associativos dos quais ambos manterá actualizado o Livro de Actas e tomadas de Posse em dia elaborará o seu próprio regulamento

8. A Direcção é constituída por um mínimo de três membros: um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro, podendo ter mais cargos, Secretários e Vogais, competindo-lhe

a) executar as deliberações da Assembleia Geral e os planos gerais de acção nela aprovados

b) elaborar anualmente a sujeitar a aprovação em Assembleia Geral o Relatório Geral da Actividade, o Relatório de Contas, o Relatório do Estado da Cidadania em Olhão e o Mapa do Estado do Ambiente em Olhão

c) gerir e administrar a associação

d) representar o SO!, em juízo ou fora dele, sendo o Presidente da Direcção o representante nos termos que a lei assim o dispor, e escolher e nomear representantes de entre os sócios para os fins necessários à actividade associativa;

e) admitir os sócios nos termos estatutários

f) notificar os sócios que tenham mais de 90 dias de pagamento de quotas em atraso.

g) Para obrigar o SO! na gestão financeira são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção, sendo uma delas obrigatoriamente do Tesoureiro

9. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator, competindo-lhe acompanhar, examinar e verificar da conformidade legal da escrita contabilística do SO!, e emitir parecer sobre o Relatório de Contas da Direcção, a apresentar à Assembleia Geral

IV.

Regulamento Interno

1. Os casos omissos nos presentes Estatutos serão regidos pela lei e por um Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da exclusiva competência da Assembleia Geral e nos termos das alterações estatutárias

V.

Disposições transitórias

1. Na Assembleia Geral para aprovação dos presentes Estatutos será também eleita uma Comissão de Instalação do SO! que nos termos em que for aprovada, organizará a primeira Assembleia Geral para eleição dos Corpos Sociais.

1 comentário:

  1. Não sei se deram por encerrado o debate sobre a proposta de Estatutos a levar a AG para aprovação mas eu chamo a atenção para:
    Está omisso:
    - quem define o valor das quotas e da jóia: a Direcção ou a AG?
    - menores de 18 anos não poderão ser membros?: acho que sim: maiores de14 anos, como membros colaboradores.
    -porque não prever a criação de comissões, núcleos, etc. para fins específicos, como p.ex. ambiente, ordenamento, apoio organizativo, imprensa e comunicação, etc., e qual o estatuto e quem o define as suas competências, etc. etc….
    - não existirão, na actual redacção, contradições na articulação do funcionamento entre os diversos órgãos associativos?
    rc

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