sexta-feira, 21 de agosto de 2009

V. Disposições transitórias

1a publicar a todo o momentopropostas
de alteração:

3 comentários:

  1. Os estatutos devem prever a possibilidade de o SO! se vir a transformar numa ONG, com todas as vantagens daí decorrentes

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  2. para uma associação ter o estatuto de ONG terá que reunir requisitos, terá vantagens, quais ?, terá obrigações, quais ? no que é o SO! ao adoptar essa proposta enriquece os seus Estatutos ?
    Coloco estas perguntas ao comentador que colocou esta questão porque efectivamente não foi abordada dentro do SO! e eu como um dos autores da proposta dos Estatutos em debate ignoro.
    rc

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  3. A Direcão é constituída por cinco membros:Prsidente,Vice-Presidente,Secretário,Tesoureiro e Vogal. O Conselho Fiscal é constituído por:Presidente,Secretário e Relator. Ao Conselho Fiscal compete: a)examinar a escrita contabilística do SO; b)emitir parecer sobre o Relatórioe Contas da Direcção e divulgá-lo na Assembleia Geral ordinária. aquele abraço,joao reis

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SO!