sexta-feira, 21 de agosto de 2009

IV. Regulamento Interno

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Os casos omissos nos presentes Estatutos serão regidos pela lei e por um Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da exclusiva competência da Assembleia Geral.
a proposta de RI será elaborada posteriormente à da actual proposta de Estatutos.
propostas
de alteração:

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