sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Corpos Sociais

1
1. São Corpos sociais do SO:


a) Mesa da Assembleia Geral;

b) Direcção;

c) Conselho Fiscal.
propostas
de alteração:
2
Os órgãos sociais constantes do número anterior são eleitos em Assembleia Geral, por um período de exercício de dois anos, sendo interdita a eleição dos seus membros nos mesmos cargos por mais de dois mandatos sucessivos.
3
Os membros dos órgãos associativos não podem, nessa qualidade, receber qualquer remuneração
Mesa da Assembleia Geral
4
 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, e um Secretário, aos quais compete superintender aos trabalhos e aos actos de posse dos órgãos associativos
5
Direcção
A Direcção é constituída por um mínimo de três membros: um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro, podendo ter mais cargos, Secretários e Vogais
Compete à direcção:


a. executar as deliberações da Assembleia Geral e os planos gerais de acção nela aprovados;

b. elaborar anualmente a sujeitar a aprovação em Assembleia Geral o Relatório Geral da Actividade, o Relatório do Estado da Cidadania em Olhão e o Mapa do Estado do Ambiente em Olhão;

c. gerir e administrar a associação

d. representar o SO!, em juízo ou fora dele, sendo o Presidente da Direcção o representante nos termos que a lei assim o dispor e escolher e nomear representantes de entre os sócios para os fins necessários À actividade associativa;

e. admitir os sócios nos termos estatutários;

f. notificar os sócios que tenham mais de 90 dias de pagamento de quotas em atraso.

g. . Para obrigar o SO! são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção, sendo uma delas obrigatoriamente do Tesoureiro
Conselho Fiscal
1. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator.


2. Ao Conselho Fiscal compete:

a. examinar e verificar da conformidade legal da escrita contabilística do SO!

b. emitir parecer sobre o Relatório de Contas da Direcção, ea apresentar à Assembleia Geral

5 comentários:

  1. Não será muito trabalho para uma direcção só com 3 membros e logo tantos relatórios para uma Assembleia Geral?
    Se o relatório geral das actividades é o que todas as associações fazem, já os outros 3 não estarão a mais ou dever ser incluídos no primairo?
    Não vislumbro a sua necessidade em estarem estatuídos.
    Flávio

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  2. de as10_ _ _ _ _ 5 por mail
    Proposta para a constituição da Direcção. Constituída por cinco membros: Presidente,Vice-Presidente,Secretário,Tesoureiro e Vogal.

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  3. Uma atribuição-dever da Direcção:
    Manter actualizada a lista dos sácios efectivos e colaboradores.
    É fundamental para a convocação das Assembleias-Gerais.
    Flávio

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  4. as propostas para sócios não admitidas, deveriam ser levadas à próxima ASSembleia Geral para ratificação, acompanhadas de um relatório justificativo da Direcção.

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  5. para o que Flávio escreveu aqui a 26 de Agosto de 2009 15:36
    O SO! , em meu entender, deve ser tomado como um projecto.
    Um projecto sempre em construção.
    É utópico pensarmos que chegaremos a curto prazo a uma comunidade de cidadãos, neste caso no concelho de Olhão, onde da parte dos órgãos do poder político autárquico tenham uma atitude e comportamento de inteira transparência relativamente à sua actividade, porque não vamos acreditar que todos os seus agentes políticos, os titulares dos cargos políticos e os responsáveis pela hierarquia organizativa não cometam erros, não sigam opções erradas e mesmo alguns não cedam em determinada altura à tentação de cederem ao compadrio ou mesmo à corrupção.
    De igual modo em matéria de ambiente e de qualidade de vida por alguns progressos que se consigam em determinado campo o mais natural é que surjam outros problemas noutro.
    Resolver agora o problema do esgoto T que lança efluentes domésticos não tratados directamente na Ria Formosa, não significa que não surja por aí numa ribeira a descarga de outros efluentes não tratados.
    Só um relatório em cada uma destas matérias, com uma periodicidade, que pode e deverá ser anual, é que o conjunto da comunidade dos habitantes do concelho se poderão aperceber onde se avançou e onde se recuou.
    Os activistas da cidadania de um modo geral e os da cidadania ambientalista em particular para ajuizarem do resultado da sua actividade.
    São poucos os do SO! ?
    Compete a esses que existirem saber arranjar mais para que sejam os suficientes.
    Esse papel cabe-nos.

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