1 | 1. São Corpos sociais do SO: a) Mesa da Assembleia Geral; b) Direcção; c) Conselho Fiscal. | propostas de alteração: |
2 | Os órgãos sociais constantes do número anterior são eleitos em Assembleia Geral, por um período de exercício de dois anos, sendo interdita a eleição dos seus membros nos mesmos cargos por mais de dois mandatos sucessivos. | |
3 | Os membros dos órgãos associativos não podem, nessa qualidade, receber qualquer remuneração | |
Mesa da Assembleia Geral | ||
4 | A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, e um Secretário, aos quais compete superintender aos trabalhos e aos actos de posse dos órgãos associativos | |
5 | Direcção A Direcção é constituída por um mínimo de três membros: um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro, podendo ter mais cargos, Secretários e VogaisCompete à direcção: a. executar as deliberações da Assembleia Geral e os planos gerais de acção nela aprovados; b. elaborar anualmente a sujeitar a aprovação em Assembleia Geral o Relatório Geral da Actividade, o Relatório do Estado da Cidadania em Olhão e o Mapa do Estado do Ambiente em Olhão; c. gerir e administrar a associação d. representar o SO!, em juízo ou fora dele, sendo o Presidente da Direcção o representante nos termos que a lei assim o dispor e escolher e nomear representantes de entre os sócios para os fins necessários À actividade associativa; e. admitir os sócios nos termos estatutários; f. notificar os sócios que tenham mais de 90 dias de pagamento de quotas em atraso. g. . Para obrigar o SO! são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção, sendo uma delas obrigatoriamente do Tesoureiro | |
Conselho Fiscal 1. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator. 2. Ao Conselho Fiscal compete: a. examinar e verificar da conformidade legal da escrita contabilística do SO! b. emitir parecer sobre o Relatório de Contas da Direcção, ea apresentar à Assembleia Geral | ||
Assembleia Geral do Somos Olhão!
Há 13 anos
Não será muito trabalho para uma direcção só com 3 membros e logo tantos relatórios para uma Assembleia Geral?
ResponderEliminarSe o relatório geral das actividades é o que todas as associações fazem, já os outros 3 não estarão a mais ou dever ser incluídos no primairo?
Não vislumbro a sua necessidade em estarem estatuídos.
Flávio
de as10_ _ _ _ _ 5 por mail
ResponderEliminarProposta para a constituição da Direcção. Constituída por cinco membros: Presidente,Vice-Presidente,Secretário,Tesoureiro e Vogal.
Uma atribuição-dever da Direcção:
ResponderEliminarManter actualizada a lista dos sácios efectivos e colaboradores.
É fundamental para a convocação das Assembleias-Gerais.
Flávio
as propostas para sócios não admitidas, deveriam ser levadas à próxima ASSembleia Geral para ratificação, acompanhadas de um relatório justificativo da Direcção.
ResponderEliminarpara o que Flávio escreveu aqui a 26 de Agosto de 2009 15:36
ResponderEliminarO SO! , em meu entender, deve ser tomado como um projecto.
Um projecto sempre em construção.
É utópico pensarmos que chegaremos a curto prazo a uma comunidade de cidadãos, neste caso no concelho de Olhão, onde da parte dos órgãos do poder político autárquico tenham uma atitude e comportamento de inteira transparência relativamente à sua actividade, porque não vamos acreditar que todos os seus agentes políticos, os titulares dos cargos políticos e os responsáveis pela hierarquia organizativa não cometam erros, não sigam opções erradas e mesmo alguns não cedam em determinada altura à tentação de cederem ao compadrio ou mesmo à corrupção.
De igual modo em matéria de ambiente e de qualidade de vida por alguns progressos que se consigam em determinado campo o mais natural é que surjam outros problemas noutro.
Resolver agora o problema do esgoto T que lança efluentes domésticos não tratados directamente na Ria Formosa, não significa que não surja por aí numa ribeira a descarga de outros efluentes não tratados.
Só um relatório em cada uma destas matérias, com uma periodicidade, que pode e deverá ser anual, é que o conjunto da comunidade dos habitantes do concelho se poderão aperceber onde se avançou e onde se recuou.
Os activistas da cidadania de um modo geral e os da cidadania ambientalista em particular para ajuizarem do resultado da sua actividade.
São poucos os do SO! ?
Compete a esses que existirem saber arranjar mais para que sejam os suficientes.
Esse papel cabe-nos.